A ação social escolar aplica-se a todos os alunos pertencentes a agregados familiares integrados nos 1.º e 2.º escalões de abono de família.
Estes alunos têm os seguintes benefícios:
Medida |
Escalão A |
Escalão B |
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Alojamento (NEE) |
10% IAS |
20% IAS |
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Livros (Bolsa) |
5.º e 6.º anos |
118,00 € |
59,00 € |
7.º ano |
176,00 € |
88,00 € |
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8.º e 9.º ano |
154,00 € |
77,00 € |
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Material escolar |
16,00 € |
8,00 € |
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Refeições |
1,46 € |
0,73 € |
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Transportes (NEE) |
100% |
Os alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo beneficiam das medidas previstas no Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho através de verbas da Câmara Municipal do Porto.
Os alunos com necessidades educativas especiais (NEE) da educação pré-escolar ao 9.º ano de escolaridade beneficiam de todas estas medidas de acordo com o respetivo escalão de abono de família, à exceção do transporte que é gratuito e da responsabilidade da ação social escolar nos termos do 13.º do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho.
Porto 12 de setembro de 2016
O Diretor
Emídio Isaías