INFORMAÇÕES
De acordo com o artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, as matrículas para o ingresso na educação pré-escolar e no 1.º ciclo decorrem de 15 de abril a 14 de maio e são apresentadas preferencialmente via internet no portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com recurso à autenticação através do cartão de cidadão do encarregado de educação, chave móvel digital ou o NIF e o código de autenticação do portal das finanças.
Não lhe sendo possível recorrer aos meios eletrónicos mencionados, os serviços administrativos do agrupamento continuam disponíveis presencialmente, mediante agendamento prévio de um atendimento, através do mail Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar , devendo o encarregado de educação comparecer nos serviços apenas no dia e hora previamente agendado, acompanhado de toda a documentação necessária e do documento dos consentimentos devidamente preenchido e assinado pelo encarregado de educação. Não se desloque aos nossos serviços sem ter agendado.
Poderá consultar aqui as regras no documento disponibilizado pelo Ministério da Educação.
Apenas serão consideradas as matriculas cujos processos estejam completos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS para matrículas na EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR:
- Documento de identificação do aluno;
- Boletim individual de saúde (Vacinas);
- Número de identificação da Segurança Social (NISS) (dispensado se possuir cartão do cidadão);
- Número de cartão de utente de Saúde/Beneficiário (SNS) (dispensado se possuir cartão do cidadão);
- Composição do agregado familiar, validado pela Autoridade Tributária (caso se encontre em "pré-preenchimento", deverá anexar o domicilio fiscal de todos os elementos);
- Domicílio fiscal, validado pela Autoridade Tributaria (do aluno e do encarregado de educação);
- Documento de identificação do Encarregado de Educação, do pai e da mãe;
- Cartão de contribuinte do Encarregado de Educação (dispensado se possuir cartão do cidadão);
- 1 fotografia tipo passe;
- Para candidaturas à Ação Social Escolar (ASE) - Prova do escalão de abono de família de 2021 emitida pela Segurança Social.
- Declaração de Rendimentos (IRS de 2020) para cálculo do valor do prolongamento. Caso não seja entregue este documento o cálculo da capitação o aluno pagará pelo escalão máximo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS para matrículas no 1.º ANO - CRIANÇAS QUE COMPLETEM OS 6 ANOS DE IDADE ATÉ 15 DE SETEMBRO DE 2021 (E condicionalmente, a pedido do encarregado de educação, entre 16 de setembro e 31 de dezembro):
- Documento de identificação do aluno;
- Boletim individual de saúde (Vacinas);
- Número de identificação da Segurança Social (NISS) (dispensado se possuir cartão do cidadão);
- Número de cartão de utente de Saúde/Beneficiário (SNS) (dispensado se possuir cartão do cidadão);
- Composição do agregado familiar, validado pela Autoridade Tributária (caso se encontre em "pré-preenchimento", deverá anexar o domicilio fiscal de todos os elementos);
- Domicílio fiscal, validado pela Autoridade Tributaria (do aluno e do encarregado de educação);
- Documento de identificação do Encarregado de Educação, do pai e da mãe;
- Cartão de contribuinte do Encarregado de Educação (dispensado se possuir cartão do cidadão);
- 1 fotografia tipo passe;
- Para candidaturas à Ação Social Escolar (ASE) - Prova do escalão de abono de família de 2021 emitida pela Segurança Social.
Legislação Aplicável: Despacho Normativo 6/2018, de 12 de abril, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 5/2020, de 21 de abril e Despacho Normativo n.º 10-B/2021, de 14 de abril
Porto, 14 de abril de 2021.
O Diretor,
Emídio Isaías